
Datas para Liquidação de Impostos e Segurança Social:
I.V.A.
Mensal:
Todos os meses até ao dia 10 do 2º mês seguinte.
Exemplo: Mês de Janeiro – Efectuar o pagamento até 10 de Março
Trimestral:
Até 15 do 2º mês seguinte ao fim do trimestre.
Exemplo: trimestre de Janeiro; Fevereiro; Março;
Efectuar o pagamento até 15 Maio.
I.R.S.
Trabalho dependente:
Até dia 20 do mês seguinte;
Categoria B (Independente):
Até dia 20 do mês seguinte;
Predial:
Até dia 20 do mês seguinte;
Pagamentos por Conta:
Até dia 20 de Julho/ 20 Outubro/ 20 Dezembro.
I.R.C.
Pagamentos por Conta:
Até 30 Julho/ Setembro/15 Dezembro
Especial por Conta:
Até 31 de Março e 31 de Outubro
Predial:
Até dia 20 de cada mês seguinte
Capital:
Até dia 20 de cada mês seguinte
SEGURANÇA SOCIAL
Pagamento:
É efectuado do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições e as quotizações dizem respeito.